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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 tem início na data de 02 de março de 2020 e terminará em 30 de abril de 2020. Com a data se aproximando, é normal que os contribuintes tenham dificuldades na realização da declaração do imposto de renda.

Assim, é essencial que os contribuintes efetuem o preenchimento do formulário disponibilizado pela Receita Federal, corretamente, caso contrário correrão sérios riscos de cair na tão temida malha fina.

IR 2020: Como declarar compra, venda de imóvel

A declaração de bens para o imposto de renda sempre acaba gerando dúvidas ou problemas para os contribuintes, que não sabem como informar à receita a aquisição ou venda de um imóvel.

Existem várias formas de declarar, cada maneira vai depender de diversos fatores. Além de a Receita Federal considerar também a forma de pagamento recebida ou realizada.

Por exemplo, caso um indivíduo realize uma compra com pagamento à vista, é necessário incluir toda a descrição do bem adquirido e o valor total da negociação em uma coluna chamada “Bens e Direitos”.

Já se o cliente realizou um financiamento no ano anterior, na mesma coluna deverá haver a descrição do bem e o valor parcial pago até aquele momento, inclusive entrada e uso de FGTS. Cada declaração deverá conter os valores pagos durante o ano de referência da declaração.

E se o imóvel foi adquirido de um terceiro? Bom, nesse caso é necessário cuidado com a documentação. É muito comum, apesar de não ser seguro, que nesses casos a venda seja registrada apenas através de um contrato de gaveta. Mesmo assim o contribuinte deve declarar essa compra/venda no IR.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso o contribuinte se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados;

Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos;

Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.

Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;

Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2019;

Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias;

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2020?

Caso o contribuinte não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições.

Neste caso, o status do CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e, ainda, é possível pena e detenção de até 2 anos.

Além disso, há multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Por isso é importante não perder o prazo.

Procedimentos adotados

Deste modo, diante da enorme complexidade que cerca a declaração de Imposto de Renda, ter uma assessoria especializada com longa experiência na apresentação de declaração de Imposto de Renda, como a Fradema, se mostra absolutamente necessário, bem como evita dores de cabeça no futuro, além é claro e evitar prejuízos com multas ea abertura de procedimentos administrativos e judiciais. 

A Fradema Consultores Tributários oferece assessoria especializada na declaração de Imposto de Renda. A empresa conta com profissionais experientes e competentes, que vão não apenas promover a assessoria com a confecção da sua declaração de Imposto de Renda, como promover um atendimento individualizado e específico, procurando sempre a melhor solução para o seu caso.

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