Contribuintes já devem se organizar - Imposto de Renda 2020
Todos os anos milhares de contribuintes perdem o prazo para a declaração do IR (Imposto de Renda) ou quem deve declarar o quê, ficando em atraso.
O Imposto de Renda é sem dúvidas, o imposto anual causador de muitas dificuldades no seu funcionamento para tanto os contribuintes e quanto os não contribuintes.
Um bom passo para evitar complicações futuras é se organizar o quanto antes para realizar a declaração. Saiba como se organizar.
Para facilitar a Receita Federal emite todos os anos um cronograma minucioso na qual contém informações referentes aos eventos do Imposto de Renda, como as datas e quem deve declarar, e o quê.
Sendo assim, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2020 os contribuintes que receberam rendimentos tributários maiores que R$ 28.559,70 em 2019. A data de entrega do IR 2020 está a iniciar no dia 02/03/2020 e tem o prazo final da entrega em 30/04/2020.
A Receita Federal divulga anualmente um documento oficial com todas as informações e pré-requisitos acerca dos contribuintes que deverão realizar a declaração. Além disso, é necessário que o indivíduo fique atento com as datas que serão divulgadas para o IRPF 2020, com o intuito de evitar confusões nos últimos dias de entrega.
IR 2020: Quem deverá declarar o Imposto de Renda?
- Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
- Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
- Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Hoje, são considerados contribuintes do Imposto de Renda 2020 todos os brasileiros com renda tributável igual a R$28.559,70 por ano, considerando 2019. E quem recebeu ganhos não tributáveis de até R$40.000,00 anual.
Saiba as consequências de não entregar o documento:
Como já vimos no começo, os contribuintes cujo o rendimento tributável do IR, tem até dia 30/04/2020 para realizar a entrega da declaração anual 2019 e escolher a forma de pagamento do imposto. O sistema da Receita Federal não traz possibilidade de ser opcional, portanto há uma obrigatoriedade em fazer o procedimento conforme o cronograma que a Receita Federal demonstra todos os anos.
Entretanto, quem não fizer, pode receber multas e outras consequências.
A priori, aquele que não entrega a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, recebe todo mês multa de 1% sobre o valor do tributo, a Receita tem por objetivo penalizar aqueles que não cumpriram com o prazo e acumularam as entregas. Caso não faça, a multa por atraso no Imposto de Renda 2020 é de no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do valor do tributo sobre os rendimentos declarados.
Conforme regramento e de acordo com o portal da Receita Federal, após o contribuinte enviar sua declaração atrasada ele será notificado sobre a multa. Sendo a mensagem impressa juntamente ao recibo de comprovação do envio, além do Darf para devida quitação.
A taxa deve ser quitada no prazo máximo de 30 dias no banco responsável pelo recolhimento (que estará descrito no boleto) após o recebimento da notificação em sua residência. Ainda que não for pago, o valor receberá um reajuste com juros de mora.
Para ter acesso ao guia, o contribuinte pode acessar o extrato do DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda), a partir do dia 02/03/2020. Inserindo normalmente o seu código de acesso, e procurando por “Declaração”, depois “Darf de multa por entrega em atraso”.
Procedimentos adotados
A partir março os contribuintes já podem acessar o site da Receita Federal e baixar a plataforma de preenchimento da declaração. Ou, apenas inserir as informações com base no que já foi feito no ano anterior.
Com um profissional especializado é possível verificar quais os procedimentos que podem ser adotados para que não se cometam mais infrações ou que assegure antecipadamente ao não cometimento em cair na malha fiscal junto à Receita Federal.
Para tanto é necessária uma consultoria com profissional especializado nas tratativas e na seguridade de seu caso, vale a pena ter a assessoria junto à Fradema Consultoria Tributária.