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IMPOSTO DE RENDA 2020

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (IR) vai até 30 de junho e mais de 9,1 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão. Se ainda não enviou suas informações à Receita, saiba que algumas regras pouco conhecidas podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.

Se o contribuinte pagou Imposto de Renda a mais, a devolução da diferença é o que se chama de restituição. Acontece que a grande maioria dos contribuintes têm seus IRs retidos na fonte pagadora (a empresa para a qual trabalham já recolhe o IR).

Desta maneira, quando chega a hora de enviar a declaração para a Receita Federal, é realizado um confronto de contas: se o contribuinte pagou mais do que deveria, de acordo com os seus rendimentos e suas despesas, ele terá valor a ser restituído.

Assim, para possuir esta diferença ao ponto de conseguir a restituição, é importante observar que algumas despesas podem ser deduzidas, ou seja, abaterão da base de cálculo do IR a ser calculado.

Dicas para pagar menos imposto ou aumentar a restituição do imposto de renda em casos diversos

Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos imposto será pago sobre as despesas. 

  • Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe o benefício paga tributação, da mesma forma que um salário.

Supondo que um ex-marido pague R$ 3 mil de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de R$ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%. Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá R$ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, invés de os declarar como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber R$ 10 mil ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis. 

  • Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada e as chances de ter uma faixa maior de tributação do IR aumentam mais.

Todavia, caso o fizer separadamente, ou seja, individualmente, cada um terá uma isenção de até R$ 28.559,69 sobre a renda tributável do ano-base 2019. Por isso, ao declarar em conjunto só é vantajoso se um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso ocorre quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas por exemplo.

Deste modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.

  • Despesas com educação de dependentes PcD são gastos médicos

As despesas com educação realizada em prol de dependentes de pessoas com deficiência (PcD) podem ser enquadradas como gastos com saúde. Neste tipo o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação de até R$ 3.561,50 para o IR. Caso o contribuinte tenha gasto R$5.000,00 no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos R$3.561,50.

Logo, como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis. No entanto, para usufruir deste benefício o contribuinte deve comprovar por meio de laudo médico que ateste que o dependente seja PcD e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

  • Gastos com reformas podem elevar o valor do imóvel

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Visto que a Receita não permite atualizar o preço do imóvel ao valor de mercado para arrecadar mais IR, uma das formas para se aumentar o custo de aquisição é acrescer os gastos com as benfeitorias e reformas.

Desta forma, pode ser incorporado gastos com reforma: construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Já as despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.

Porém, todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, através de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviços. Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2014.

  • Despesas com educação

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de R$3.561,50.

Assim, podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

O que não pode deduzir Imposto de Renda?

  • Financiamentos de um imóvel ou veículo;
  • Gastos com cursinho pré-vestibular;
  • Se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado por lei, não pode pedir dedução do valor a mais;
  • Pagamento de veículos, aluguel;
  • Aparelhos de surdez;
  • Despesas com veterinário, óculos de grau, seguro de vida e lentes de contato;
  • Exame de DNA, medicamentos de uso persistente e vacinas;
  • Tratamentos de beleza como depilação, limpeza de pele ou drenagem linfática;
  • Doação para dependentes;
  • Gastos com material didático, uniforme e transporte escolar;
  • Curso de idiomas, academia e aulas particulares;
  • Clareamento dentário.

Procedimentos adotados

Se tens a intenção de pagar menos imposto ou aumentar a restituição IRPF 2020, para ter a devolução do dinheiro pago, mas não sabe como proceder em sua declaração, saiba que com um profissional especializado é possível verificar quais as dificuldades apresentadas, e tão somente ao não cometimento dos erros no pedido de sua restituição.