Compartilhe

Quais os principais Impostos que os empresários pagam no Brasil?

O Brasil é um dos países onde mais se paga impostos. E a burocracia para ter uma empresa pode desanimar alguns empreendedores. Contudo, isso não é motivo para não legalizar o negócio e ter seus impostos em dia.

Para quem espera estar dentro do mercado empresarial, vai precisar entender um pouco de obrigações e seus objetivos, inclusive os principais impostos que uma empresa deve pagar.

Principais impostos

  1. a) Simples Nacional – Um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Foi criado por Lei Complementar para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte! Ele unifica oito impostos em um único boleto (DAS) e dependendo da situação pode reduzir sua carga tributária. São eles:

 

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Imposto estadual que é cobrado sempre que ocorre movimentação de mercadorias entre os estados brasileiros. A fim de evitar qualquer problema, é possível consultar o site de cada Estado e fazer uma consulta sobre o valor a pagar.

 

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – um imposto municipal, por isso, está relacionado à Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) — que é o documento que muitos empreendedores digitais devem emitir. Como o seu próprio nome diz, ele tem o seu valor calculado a partir do serviço prestado.

As alíquotas mudam em cada cidade. Desse modo, descubra qual é o valor do ISS e não pague mais ou menos do que necessário.

PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) – O PIS é uma contribuição paga ao colaborador do setor privado. Já o Pasep é destinado aos trabalhadores da esfera pública. Eles são pagos mensalmente, e têm os seus valores calculados a partir do faturamento da gestão ou da folha de pagamento.

Tenha em mente que a Caixa Econômica Federal é responsável pelo primeiro. Já o segundo imposto é operado pelo Banco do Brasil.

Porém, apenas os trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos podem sacar tanto o PIS quanto o PASEP:

 

  • receber menos de dois salários mínimos;
  • ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • esteja informado no Rais (Relatório Anual de Informações Sociais).

 

INSS (Imposto Nacional da Segurança Social – Previdência Social) – Percentual que o empreendedor paga ao Estado para garantir aos funcionários:

  • auxílio-acidente;
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

 

O valor pago varia de acordo com a função exercida e o tipo de trabalho. Por isso, é importante ficar atento e pagar a alíquota correta. Caso você tenha alguma dúvida, sempre busque a ajuda de um especialista.

 

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Imposto que tem o objetivo de financiar os programas sociais do governo, os investimentos em saúde pública e os fundos previdenciários. Saiba que o Cofins incide sobre o faturamento bruto da empresa.

 

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – Imposto que as empresas devem pagar em relação ao faturamento nos últimos 12 meses de atividade.

 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) – Imposto que incide sobre o lucro líquido do empreendimento, antes que o Imposto de Renda (IR) seja calculado. O CSLL deve ser pago pelas Pessoas Jurídicas e as equiparadas pela legislação do IR.

 

CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) – Imposto empresarial vinculado ao INSS. Dessa forma, ajuda a garantir o funcionamento da Previdência Social. O seu valor é calculado com base na folha de pagamento do funcionário.

 

É importante ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Geral, mas não é classificado como MPE. O faturamento também é um dos principais critérios, a partir de 2015, utilizado para identificar as empresas que podem optar pelo Simples Nacional. Exceto por algumas limitações de participação dos sócios e de setores de atuação, se sua empresa cumpre o teto de faturamento de R$3.600.000,00 por ano, ela provavelmente se enquadra. Isto é, se seu município adotar integralmente o regime. Isso porque, dependendo da participação de um Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

 

  1. b) SIMEI – é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

 

Para o Microempreendedor Individual, o regime engloba três impostos em uma única guia, caso seja contribuinte dos três:
– R$39,40 de Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
– R$5,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
– R$1,00 de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

Os pagamentos são feitos em valores mensais fixos como estão acima, independentemente do valor da receita bruta. Podem haver outras taxas estaduais ou municipais, dependendo da atividade exercida. Para contratar um empregado (1 funcionário é o limite), o MEI paga 8% de FGTS e 3% de previdência social. O MEI é isento dos outros impostos, precisando apenas anexar, em um relatório mensal, as Notas Fiscais recebidas de compras de produtos/serviços ou emitidas para clientes.

Procedimentos adotados

Com um profissional especializado é possível verificar quais os procedimentos que podem ser adotados, e tão somente ao não cometimento dos erros na abertura de uma empresa, bem como na declaração à Receita Federal. Para tanto é necessária uma consultoria com profissional especializado nas tratativas e na seguridade de seu caso, vale a pena ter a assessoria junto à Fradema.