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Saiba tudo sobre fanfic e direitos autorais

Afinal, o que são fanfics?

Fanfics são ‘ficções de fãs’, isto é, histórias criadas por fãs baseadas nas já existentes. As fanfics são histórias ficcionais baseadas em diversos personagens e enredos que pertencem aos produtos midiáticos, como filmes, séries, videogames, grupos musicais, celebridades e etc.

Antes de adentrar no mérito da questão acima esposada, é válido tecer breves considerações acerca do surgimento do universo das fanfictions, que teve seu início em Dom Quixote, cuja história foi lançada em duas partes (1605 e 1610) por Miguel de Cervantes. Porém, teve uma “continuação não oficial” entre esses 5 anos, escrita por um terceiro desconhecido, que não suportou tanto tempo até que a obra fosse concluída. Miguel de Cervantes decepcionou-se e foi tomado pela ira contra o autor dessa “continuação”, repudiando por completo a obra.

Após esse ocorrido, as fanfics tiveram outro rumo.

As fan fics se popularizam com a série Star Trek – Jornada nas Estrelas, em meados dos anos 60, sendo a precursora do movimento moderno dos autores de fan fictions com a revista Spocknalia, datada de 1967 e assinada por Gene Roddenbery.

A fanzine (mistura de fã e magazine, que significa revista em inglês) teve uma enorme aceitação tanto pelos atores e produtores do filme como pelos seus seguidores. Todavia, o verdadeiro boom das fan fictions surgiu apenas com o bruxo Harry Potter, já no início dos anos 2000.

Afinal, as fanfics são lícitas ou não?

Portanto, seriam as fan fictions lícitas ou ilícitas? São os autores de fan fictions violadores de direitos autorais dos autores das obras? A legislação brasileira de direitos autorais (Lei 9.610/98) não previu o fenômeno das fan fictions e, portanto, nada dispõe sobre tais obras especificamente. Mesmo assim, através de uma leitura pontual da legislação correspondente, é possível que se extraiam breves conclusões.  O Art. 7º da Lei 9.610/98 indica quais são as obras intelectuais protegidas pelo nosso ordenamento jurídico.

Prosseguindo-se na análise, nota-se que os artigos 22 e 24 trazem a concepção de que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, destacando que um dos direitos morais é o de “assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações”.

Importante lembrar que o autor detém todos os direitos patrimoniais e morais a ela relacionados. O autor deve assegurar a integridade de sua obra original, opondo-se a quaisquer modificações nela. Corroborando tal entendimento, os artigos 29 e 33 da Lei 9.610/98 indicam que qualquer utilização de obra protegida, devendo possuir autorização prévia e expressa do autor.

É possível verificar que o Código Penal, em seu artigo 184, também se preocupa com a violação de direitos autorais, tipificando com conduta ilícita a violação dos direitos autorais e conexos.

Deve-se levar em consideração que a legislação brasileira transfere ao autor de uma obra protegida a totalidade dos direitos sobre ela, cabendo a ele decidir sobre a permissão ou proibição de exploração de sua obra pelos fãs. Sua ilegalidade é dúbia e interpretativa, haja vista inexistirem fortes bases de apoio para tal finalidade.

A fanfic utiliza personagens ou celebridades já conhecidos e o problema é que dessa forma você fica vinculado à uma criação de uma obra existente e precisa da autorização do autor e dos titulares dos direitos patrimoniais dessa obra para publicar e explorar comercialmente, todavia esse problema pode ser contornado.

Basta você modificar o “universo” onde essa história se realiza, mudar o nome dos personagens e algumas outras mudanças relativamente simples e você terá uma obra 100% original. Já tem muitos casos de fanfics que ganharam vida própria e estão fazendo muito sucesso, como por exemplo50 Tons de Cinza, que foi uma fanfic da Saga Crepúsculo.

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